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O Factoring ou Fomento Mercantil é universalmente uma atividade destinada a dar apoio às pequenas e médias empresas. Nosso negócio é fomentar essas empresas através da prestação contínua de serviços de alavancagem mercadológica.
Factoring foi implantado no Brasil em 1982 pela ANFAC - Associação Nacional de Factoring. Apesar de recente implantação no Brasil, o Factoring já era praticado nos Estados Unidos da América desde o ano de 1800 e, na Europa, desde a década de 60.
A conceituação moderna do Factoring foi aprovada pela Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual o Brasil participou com outras 52 nações signatárias. Os princípios doutrinários consagrados naquele acordo internacional foram reconhecidos pelo Banco Central do Brasil através da Circular 1359, de 30/09/1988.
O Factoring reúne uma série de requisitos e funções que, no seu conjunto, permitem o acompanhamento permanente das atividades relacionadas com a Análise de Crédito e Cobrança de suas Empresas clientes, consubstanciadas no Contrato de Fomento Mercantil, bem diferenciadas das funções exercidas pelas Instituições Financeiras.
Uma das vertentes desta atividade resume-se à compra do faturamento das empresas (total ou parcial), endossando a cobrança do direito creditório representado por cheques e/ou duplicatas proveniente de transações mercantis.
Factoring não é empréstimo, não é desconto ou adiantamento de dinheiro.
É uma interação muito mais ampla entre empresas, proporcionando novas oportunidades de negócios e racionalização de operações administrativas e financeiras para resolução imediata do fluxo de caixa de sua empresa.